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Compra de concreto exige conhecimento de normas técnicas e concreteiras

homens trabalhando no canteiro depois da compra de concreto

compra de concreto exige uma série de cuidados, pois o concreto figura como um dos materiais críticos da construção civil. De acordo com o engenheiro Luiz de Brito Prado Vieira, consultor especialista em Pesquisa e Desenvolvimento da Votorantim Cimentos, o comprador deve atentar para dois aspectos: a logística da entrega diária e a qualidade do produto fornecido.

“Em primeiro lugar, é preciso avaliar a capacidade de produção do fornecedor. Ocorre que muitos deles acabam, por questões comerciais, assumindo contratos de volumes maiores do que sua capacidade de entrega”, alerta.

O fornecedor sério é aquele que tem uma programação de entregas com datas e horários. O cronograma tem de ser controlado pela equipe do canteiro, para garantir apoio a essa logística. “É uma via de mão dupla, pois funciona bem tanto para o construtor quanto para o concreteiro”, destaca.

Fator de igual peso é a escolha de concreteira qualificada. “Aquela que não cause transtorno para a obra ou que, caso algo ocorra, garanta atendimento ao cliente, identificando a origem do problema. Caso tenha sido a causadora, ela arca com os custos”, ensina Brito.

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Atenção a qualidade durante a compra de concreto

Entre as centenas de concreteiras que atuam no país, algumas têm padrões de qualidade superiores do que outras. Para gerar um produto de qualidade, devem atender a uma série de normas técnicas, que regulam a qualificação dos insumos e a produção.

“A área de compras pode contratar uma concreteira com valores aparentemente mais baixos. Porém, se houver falha durante a entrega, serão geradas horas extras que vão impactar diretamente o custo da obra. Além disso, caso o ensaio de resistência demonstre que há problemas de qualidade do material, serão necessárias providências que podem resultar em novos ensaios, recálculo da estrutura e, até mesmo, demolição de parte da estrutura”, explica.

Há, por outro lado, problemas causados pela construtora. O mais recorrente está relacionado à consistência do concreto fresco para aplicar na peça. O concreto é comercializado, na sua maioria, por resistência, dimensão máxima do agregado e trabalhabilidade.

Quando o comprador não detém esse conhecimento ou as especificações são pouco claras, acaba cotando e adquirindo um padrão de concreto inadequado para aquela estrutura. Situação típica é quando o elemento estrutural exige fluidez maior do concreto. Isto ocorre com aqueles mais esbeltos, ou com muita armação, ou, ainda, executados em local de difícil acesso.

Assim que o concreto chega com abatimento inadequado na obra, pode acontecer de, a pedido do engenheiro ou do mestre, ser adicionada água, o que acaba reduzindo a sua resistência.

“Embora a concreteira alerte para que isso não seja feito, infelizmente, é difícil impedir essa prática. Assim, para evitar dúvidas sobre quem solicitou o acréscimo indevido de água ao concreto, é usual que a concreteira registre essa informação e a assinatura do solicitante no canhoto do documento de entrega [Nota Remessa]”, explica.

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INTEGRAÇÃO

A área de compras pode contratar uma concreteira com valores aparentemente mais baixos. Porém, se houver falha durante a entrega, serão geradas horas extras que vão impactar diretamente o custo da obra, afirma Vieira.

A falta de integração entre comprador, área de engenharia e fornecedor do concreto pode ser resolvida com visitas do profissional de compras ao canteiro. “É importante que ele entenda alguns conceitos, como a importância do abatimento na aplicação e tempo de pega, entre outros”, comenta Brito.

Recomendação de grande valor é procurar a concreteira em caso de dúvidas. “As boas empresas têm corpo técnico qualificado que pode ajudar o cliente a fazer o pedido adequadamente”, completa.

O comprador também deve procurar conhecer as normas técnicas, como a ABNT NBR 8953 — Concreto para fins estruturais — Classificação pela massa específica, por grupos de resistência e consistência. “O resultado é que, muitas vezes, o comprador pede ao fornecedor concreto com taxas de abatimento em desacordo com as normas”, conta Brito.

DEVOLUÇÕES

Apesar de as estruturas de concreto gerarem pouco resíduo frente às demais metodologias construtivas, a devolução de concreto fresco é um dos pontos mais importantes quando se busca a sustentabilidade ambiental das construções.

“Os números brasileiros não são diferentes dos valores obtidos em outros países do mundo”, ressalta. Dados recentes demonstram que cerca de 3% de todo concreto usinado produzido no Brasil acaba sendo devolvido às concreteiras. Há duas fontes principais de geração de resíduos de concreto usinado, denominados sobra e lastro.

Lastro é o material que fica impregnado no interior da betoneira após o descarregamento total do concreto. E sobra é qualquer volume residual não descarregado na obra e devolvido à concreteira. O levantamento apurou que pouco mais de 1,5% do volume é devolvido através de sobras.

As causas principais para a devolução de concreto estão relacionadas à não utilização de todo o volume solicitado. E, também, ao fato de problemas no planejamento da concretagem ultrapassarem o período de tempo-limite para o lançamento e adensamento do concreto.

“Uma dica interessante para os compradores é visitar o site da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem (ABESC). No portal, existem documentos que auxiliam no momento de elaborar o pedido para os fornecedores”, afirma Vieira.

É comum, no Brasil, o construtor solicitar volume maior que o necessário, para garantir que uma eventual falta de concreto não gere horas extras da equipe responsável pela concretagem. Esse cenário é mais comum nas compras feitas de fornecedor com baixa capacidade de produção ou que costuma desrespeitar o cronograma.

“Para reduzir o desperdício nessa logística, o setor de compras deve adotar padrões de perda usuais para cada tipo de solução empregada na obra. A alavanca da mudança está na mão de quem vai construir, porque, muitas vezes, a programação mal feita gera erros de concretagem”, diz Brito.

É importante planejar adequadamente o descarregamento e a aplicação do concreto. Segundo a norma brasileira NBR 7212, o lançamento e o adensamento do concreto devem ser iniciados em até 30 minutos após a chegada do caminhão betoneira na obra e concluídos em prazo inferior a 150 minutos, contados a partir da primeira adição de água. Quando esse tempo é ultrapassado, o concreto deve ser devolvido.

“Uma dica interessante para os compradores é visitar o site da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem (Abesc). No portal, existem documentos que auxiliam no momento de elaborar o pedido para os fornecedores”, recomenda.

RECICLADO

Atualmente, em virtude da grande quantidade de devoluções de concreto, da maior austeridade da política nacional de resíduos sólidos e da conscientização ambiental, algumas concreteiras já começam a adotar soluções para lidar com os resíduos gerados no seu processo produtivo.

Luiz Brito refere-se ao reaproveitamento do concreto no estado fresco, com o uso de aditivos estabilizadores de hidratação; à reciclagem de concreto no estado fresco por meio da separação dos agregados e do cimento em processos mecânicos; e à reciclagem de concreto no estado endurecido pela cominuição e pela britagem, transformando-o em agregados reciclados.

O agregado recuperado é aquele que, ao retornar para a concreteira, passa por recicladores mecânicos para a lavagem do material, separando-o da calda de cimento. Por norma, esses elementos podem ser empregados em volumes de até 5% do total. Acima disso, é preciso avaliação de corpo técnico especializado.

“As normas brasileiras ainda não contemplam o reaproveitamento por meio de aditivos estabilizadores de hidratação e o uso de agregados reciclados em concreto estrutural. Já em países desenvolvidos, essa é prática comum. Na Alemanha e Holanda, quase 20% dos agregados utilizados são provenientes dos resíduos de construção e demolição”, conta.

Atualmente, já se discute a criação de uma norma brasileira para regulamentar o uso de agregado reciclado em concretos estruturais. Prevista para entrar em vigor no final de 2018, a norma técnica irá estabelecer limites de uso, características de qualidade e tipos de resíduos que podem ser utilizados na produção de concreto.

“A normalização poderá trazer avanços para a engenharia nacional. O concreto com agregado reciclado é mais barato e tem boa qualidade. Além disso, seu uso representa importante ganho ambiental, ao reduzir a emissão de CO2 e evitar que seja descartado em aterro”, finaliza o especialista.


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Redação AECweb / Construmarket


Colaboração técnica

Luiz de Brito Prado Vieira – Engenheiro civil formado pelo Mackenzie (1997), com pós-graduação em Perícias e Avaliações pelo FAAP/IBAPE; com MBA em Gerenciamento de Projetos pela FIA; doutorando pela Universidade de São Paulo (USP).

É Six Sigma Master Black Belt pela Werkema e PMP pelo Project Management Institute. Atua na área de Pesquisa, Desenvolvimento e Qualidade da Votorantim Cimentos, onde é o responsável pelos projetos de melhoria e inovação, em concretos e agregados.

Desde 2001 é o responsável técnico pelo concreto da Engemix, com mais de 50 milhões de metros cúbicos sob sua responsabilidade, em obras diversas como metrô, barragens, rodovias, indústrias e obras imobiliárias em mais de 20 estados do Brasil.

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