Contratação de demolidora exige conhecimento técnico

Contratar fornecedores especializados em demolição de imóveis exige a adoção de alguns critérios.
Contratação de demolidora exige conhecimento técnico

Contratar fornecedores especializados em demolição de imóveis (em geral vizinhos ao terreno onde a construtora pretende erguer o empreendimento) exige a adoção de alguns critérios. Quando possível, a boa prática indica buscar no mercado empresas com expertise em desconstrução. “Esse é um novo conceito, voltado para a racionalização do processo com ênfase em questões socioambientais, ou seja, à sustentabilidade”, diz o engenheiro Jone Anderson Machado Tavares, gestor de suprimentos da construtora Paulo Mauro.

O sistema de desconstrução procura reaproveitar quase que integralmente, na própria obra ou em outras, os resíduos gerados. “Já a demolição é uma metodologia mais convencional, que se limita à retirada e destinação do entulho, com pouca preocupação ambiental. Alguns materiais podem ser reutilizados, mas o rigor é menor. Em geral, a empresa contratada prioriza o aspecto financeiro da atividade”, explica.

CONHECER

Os profissionais de compras e suprimentos devem conhecer as técnicas de demolição para uma contratação segura. “Em centros urbanos, são utilizados basicamente dois métodos: o manual ou com equipamento pesado. Os resultados, no entanto, são muito diferentes”, observa Tavares.

Segundo ele, a demolição manual, feita pelo operário com o auxílio de martelete elétrico de pequeno porte e marreta, resulta no reaproveitamento quase que integral de todos os materiais da demolição. Seu impacto ambiental é menor, assim como o transtorno aos imóveis vizinhos, principalmente no que se refere ao ruído.

“Esta técnica poderá ser feita concomitantemente ao uso de equipamentos de grande porte. A demolição exclusivamente manual é a alternativa para edificação em região tombada ou obra de retrofit”, esclarece o engenheiro.

A demolição é uma metodologia mais convencional, que se limita à retirada e destinação do entulho, com pouca preocupação ambiental Jone Tavares

Quando a demolição é realizada com uso de equipamentos de grande porte, usualmente, utiliza-se escavadeira com martelo hidráulico acoplado ou concha. É comum também o uso de escavadeira com tesoura hidráulica, para demolição de concreto. “Esses equipamentos causam impacto maior no entorno”, destaca.

De acordo com o engenheiro, a escolha da técnica é feita pela construtora em conjunto com a empresa demolidora. Específica para cada empreendimento, a escolha depende de estudo preliminar e considera aspectos como região da obra e menor custo, minimizando riscos e dando maior velocidade à execução do projeto. 

O QUE LEVAR EM CONTA

A seleção de fornecedores do serviço começa com a observância de critérios básicos. As empresas concorrentes devem, em primeiro lugar, apresentar a documentação de funcionários de acordo com as leis trabalhistas. “Esta é a maior dificuldade para contratação. Como, geralmente, o serviço é rápido e esporádico, boa parte das demolidoras alega que o custo para manter o funcionário registrado em carteira é alto e evita fazê-lo”, relata.

A competência e expertise do fornecedor são avaliadas antes e após a conclusão do serviço. A área de compras e suprimentos solicita aos proponentes, antes da contratação, seu histórico e referências comerciais de obras já executadas. O propósito é avaliar, complementarmente por entrevista, o resultado de seu trabalho.

“Uma reunião com o interessado poderá auxiliar na avaliação. O tempo de existência da empresa e a composição do corpo técnico são fatores essenciais para se considerar no quadro de concorrência”, recomenda o engenheiro.

Após a contratação, a demolidora deverá apresentar a Carta de Intenção para o descarte no bota fora Jone Tavares

Outra regra imprescindível é a escolha das áreas legalizadas de destinação dos resíduos (bota fora), com a apresentação dos documentos obrigatórios. Esse serviço é, em geral, escolhido pela empresa de demolição. “Após a contratação, a demolidora deverá apresentar a Carta de Intenção para o descarte no bota fora”, orienta Tavares. Por fim, deve ser exigido o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) online, instrumento essencial para que a construtora possa monitorar se os resíduos foram corretamente destinados.

Após a demolição, a área de Suprimentos deve abastecer seu banco de fornecedores com indicadores do serviço prestado, como cumprimento do contrato, prazo de execução, metodologia empregada na demolição e descarte de resíduos, sempre mediante a apresentação de documentos. “Geralmente, emprega-se a ficha de avaliação de fornecedores para se obter um indicador”, afirma.

CONTRATO

Para o gestor de Suprimentos da Paulo Mauro, um modelo ideal de contrato com o fornecedor deveria considerar aspectos específicos, como os riscos inerentes à demolição. “Entretanto, embora o demolidor seja especializado neste serviço, a responsabilidade é exclusivamente do contratante. Cabe a ele fiscalizar e cobrar o cumprimento das obrigações pactuadas em contrato, e a separação e destinação dos resíduos pelas classes (I e II)”, comenta.

Uma contratação mal feita pode trazer riscos, como o não cumprimento do contrato, das leis trabalhistas e ambientais, com consequências sérias – entre elas, problemas técnicos e de segurança do trabalho. Além disso, a demolição traz riscos de danos aos imóveis adjacentes. Daí a importância de a construtora e o incorporador produzir o Laudo de Vistoria de Vizinhança, antes da demolição. “É interessante que a contratante induza o fornecedor do serviço a se comprometer com as questões legais e ambientais”, conclui o engenheiro.


Leia também: 

Compras de materiais e serviços devem atender às normas técnicas

Como integrar a equipe da obra e projetistas


Redação AECweb / Construmarket


Colaboração técnica

Jone Anderson Machado Tavares – Engenheiro civil pela Universidade Nove de Julho (2010), e pós-graduação em Tecnologia e Gestão na Produção de Edifícios pela Escola Politécnica da USP (2015). Experiência de dez anos em suprimentos de obras, desenvolvimento tecnológico e contratos de serviço.

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