Exigências contratuais para evitar atrasos e prejuízos

Os contratos exigentes são a melhor forma para melhorar ou manter os resultados diante de atrasos e prejuízos imprevistos.
Homens se cumprimentando e um contrato acima de uma mesa.

Diante da forte retração da economia, construtoras têm buscado reduzir custos para maximizar ou, pelo menos, manter o resultado dos seus projetos, fazendo com que tenha certas exigências contratuais.

Pressionadas, as áreas de compras e de contratos podem se tornar, muitas vezes, excessivamente agressivas nas negociações com os fornecedores.

Por sua vez, os prestadores de serviços, na ânsia de manter a empresa operando, aceitam condições que não se traduzem em um bom contrato. Rapidamente, os problemas começam a aparecer no canteiro.

“É nesse momento que a construtora constata que algo se desequilibrou”, diz o engenheiro e consultor financeiro Eduardo Ogawa, acrescentando que é preciso avaliar a situação desse fornecedor de maneira abrangente, caso contrário, poderá levar à ‘quebra’ da empresa.

Para evitar situações-limite, é necessário trabalhar com equilíbrio nas exigências contratuais, acompanhando a saúde financeira do fornecedor, particularmente as questões fiscais e trabalhistas.

Sinais de fragilidade financeira surgem quando ele começa a atrasar salários de funcionários ou quando deixa de recolher guias e impostos em dia.

“São alertas que vão se refletir na execução dos serviços. Se a construtora não intervier, atuando de forma proativa, poderá ter como consequência a paralisação da obra e gastos adicionais”, comenta Ogawa.

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Exigências contratuais

O desequilíbrio contratual pode não ser responsabilidade única e exclusiva do fornecedor, que deixou de comunicar as distorções junto ao contratante. ” Eduardo Ogawa

Uma primeira recomendação para se trabalhar com equilíbrio nas exigências contratuais é fazer uma cuidadosa avaliação financeira do contrato da prestadora. Até porque, muitas vezes, ela não soube conduzir a negociação do seu ponto de vista.

Também é importante analisar se o fornecedor tem sido prejudicado no andamento do serviço por conta das interferências de outros trabalhos no canteiro ou de indefinições da contratante.

“O desequilíbrio contratual pode não ser responsabilidade única e exclusiva do fornecedor, que deixou de comunicar as distorções junto ao contratante. E, provavelmente, não conseguirá terminar o serviço no prazo pactuado”, observa. Outra atitude importante é ponderar entre substituir aquela empresa ou tentar mantê-la através de soluções que sejam boas para ambos.

“É interessante que se faça um levantamento para apurar se há saldo de contrato; se houve serviços adicionais executados que ainda não foram aprovados; se há retenções referentes a serviços prestados em outros projetos da contratante; se os prazos para liberação de medições e pagamentos estão sendo respeitados”, observa Ogawa.

As construtoras podem, ainda, buscar se informar sobre a condição financeira de fornecedores, tentando, inclusive, ajudá-los a mitigar possíveis problemas.

“Na somatória dos contratos, muitas empresas apresentam dificuldade de administrar o fluxo de caixa, mesmo tendo créditos a receber. O problema de caixa pode resultar em queda na produtividade da mão de obra e (mais) atraso no cronograma, implicando em multas contratuais e bloqueio de pagamentos. Forma-se, assim, um perverso círculo vicioso”, opina.

O bom senso deve predominar, também, quando uma prestadora de serviços de pequeno porte leva à contratante determinada reivindicação, para socorrer uma situação pontual.

Deixar de negociar uma solução pode tornar o custo financeiro e de imagem elevado demais para a construtora, ao envolver a presença do sindicato no canteiro e levar à paralisação da obra, prejudicando e penalizando outras tantas prestadoras de serviços de maior porte.

“O prejuízo, muitas vezes, é inúmeras vezes maior do que o valor da solicitação feita”, diz.

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Episódio com fabricante de caixilhos

Situação experimentada pelo engenheiro, em uma grande construtora, foi a do contrato com um fabricante de caixilhos de alumínio, que previa multas pesadas e seguro-garantia com elevado limite para performance.

Com a obra em andamento, o fornecedor não estava apresentando a produtividade esperada, nem encontrando parceiros com porte e competência para dar andamento ao serviço.

E foi se perdendo nesse processo, pois, apesar da produção razoável, muitos caixilhos estavam incompletos, com poucas peças instaladas ou em condições de ser.

Caso optássemos pela denúncia do contrato e nova concorrência, o atraso já observado seria ainda maior, comprometendo a construtora junto aos clientes finais, pois o processo de contratação leva tempo. Se fossem aplicadas todas as penalidades, a fornecedora não teria como arcar com os prejuízos e, muito provavelmente, parte do problema só seria resolvido judicialmente”, relata Eduardo Ogawa.

A iniciativa da contratante, então, foi buscar outras empresas para compartilhar a execução da fachada, sob comando da contratada, além de oferecer renúncia de parcela da multa, caso a contratada conseguisse recuperar prazos e cumprir o cronograma repactuado.

Neste processo de negociação e acompanhamento, a seguradora foi acionada, destacando representantes das áreas técnica e jurídica.

Exigências contratuais e a tentação dos preços baixos

O equilíbrio nas exigências contratuais depende de vários fatores. Em primeiro lugar, da equipe de suprimentos. É preciso avaliar se as empresas que se propõem a prestar o serviço com preços muito baixos têm capacidade técnica, financeira, de produtividade e recursos humanos para atender dentro do valor.

Pode ser que elas estejam apenas buscando manter sua equipe em alguma obra e, possivelmente, esperando reverter o contrato mais à frente, para não terem prejuízo.

Em todo processo de contratação onde o foco é apenas custo, o menor custo inicial nem sempre resultará no menor custo final. Eduardo Ogawa

“É preciso ter discernimento quando o preço ofertado está fora dos parâmetros de mercado, apontando para alto risco. Uma vez que a empresa é contratada sem essa avaliação, os problemas vão aparecer logo. Refazer a concorrência é tempo perdido, que dificilmente será recuperado”, ressalta.

Uma vez deflagrado o problema, deve-se inicialmente buscar uma negociação equilibrada, pautada pelos princípios da razoabilidade, do tipo ganha-ganha, em que seja possível chegar a um acordo aceitável para as partes.

“Obviamente, não se trata de ignorar responsabilidades e abdicar do direito de aplicar penalidades ou de exigir reparações, mas fazê-lo de forma justa e coerente.

Em todo processo de contratação onde o foco é apenas custo, o menor custo inicial nem sempre resultará no menor custo final”, ressalta Ogawa, concluindo que essa cultura deve ser repensada pelas construtoras.


Redação AECweb / Construmarket


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Colaboração técnica

Eduardo Ogawa – Engenheiro de Produção pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP), com Pós-graduação em Finanças pela Fundação Instituto de Administração (FIA) e especialização em Gestão de Organizações Imobiliárias pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

É consultor financeiro em Projetos Imobiliários. Atuou na Área Financeira, Controladoria e Suprimentos, na Método Engenharia e na JHSF.

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